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Responsabilidade Solidária e Vínculos Empregatícios de Empresas Terceirizadas: Entenda a Legislação Trabalhista

Nos últimos anos, a terceirização de serviços tem se tornado uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro. Essa modalidade permite que empresas contratem outras organizações para realizar atividades específicas, desde serviços gerais até áreas técnicas ou especializadas. No entanto, essa dinâmica também traz questões importantes relacionadas à legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à responsabilidade solidária e aos vínculos empregatícios.


O que é responsabilidade solidária?

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A responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma parte pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas de um colaborador. No contexto da terceirização, isso significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) pode ser responsabilizada por débitos trabalhistas não pagos pela empresa terceirizada.

Terceirização e legislação trabalhista

Com a Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização, e a reforma trabalhista de 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017, a terceirização foi regulamentada e ampliada, permitindo que empresas contratem mão de obra terceirizada para atividades-fim, além das atividades-meio. No entanto, mesmo com essa flexibilização, a lei estabelece garantias para os trabalhadores terceirizados.

De acordo com a legislação, a empresa contratante tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, a tomadora pode ser responsabilizada solidariamente, especialmente em situações onde houver comprovação de negligência na fiscalização.


Vínculo empregatício e terceirização

Embora a terceirização seja uma relação entre empresas, os trabalhadores envolvidos podem pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, caso fiquem caracterizados:

  • Subordinação direta ao tomador de serviço;

  • Horário de trabalho imposto pela tomadora;

  • Exercício de atividades essenciais à dinâmica empresarial da tomadora sem intermediação da terceirizada.

A jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que a terceirização não pode ser utilizada como subterfúgio para mascarar relações de emprego.



Mercados autônomos em condomínios e riscos trabalhistas

Nos mercados autônomos localizados em condomínios, a proposta de operação sem a presença de funcionários no local é uma das principais características que garantem praticidade. No entanto, algumas empresas optam por manter colaboradores no local para realizar suporte ou monitoramento. Essa prática pode apresentar riscos trabalhistas importantes, como:


  1. Caracterização de vínculo empregatício: Caso o colaborador no local execute atividades diretamente relacionadas à operação do mercado autônomo, sem a intermediação da empresa terceirizada, isso pode gerar o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa contratante.

  2. Condições de trabalho inadequadas: Espaços projetados para serem autônomos podem não estar preparados para abrigar colaboradores, resultando em questionamentos sobre condições de trabalho, ergonomia e segurança.

  3. Fiscalização trabalhista: A presença de funcionários pode exigir maior cuidado na fiscalização dos direitos trabalhistas e no cumprimento das normas de segurança e saúde.


Boas práticas para mercados autônomos

Para minimizar riscos, empresas que operam mercados autônomos devem:

  • Garantir que atividades essenciais sejam gerenciadas remotamente, sem necessidade de presença constante de funcionários;

  • Contratar serviços terceirizados apenas com empresas idôneas e que cumpram rigorosamente as obrigações trabalhistas;

  • Investir em tecnologia para monitoramento e suporte à distância, reduzindo a dependência de mão de obra presencial;

  • Certificar-se de que espaços estejam adaptados para atender a legislação trabalhista caso seja necessário manter colaboradores no local.


Conclusão

A responsabilidade solidária no âmbito da terceirização é um tema que exige atenção redobrada por parte das empresas, principalmente em modelos de negócio inovadores como mercados autônomos. Cumprir a legislação trabalhista e fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte das terceirizadas protege tanto o trabalhador quanto a empresa contratante, prevenindo passivos judiciais e fortalecendo boas práticas de gestão.



 
 
 

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